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Conselheiro tutelar de Indaial é afastado após ação do MPSC; Promotoria pede destituição do cargo

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Conselheiro tutelar de Indaial é afastado após ação do MPSC; Promotoria pede destituição do cargo

Conselheiro tutelar de Indaial é afastado após ação do MPSC; Promotoria pede destituição do cargo

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Um conselheiro tutelar de Indaial foi afastado cautelarmente de suas funções após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o órgão, o processo apura supostas condutas incompatíveis com o exercício da função.

O pedido foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Indaial e deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca. A decisão determina que o conselheiro permaneça afastado até nova deliberação judicial ou até o julgamento final do processo.

De acordo com o MPSC, a ação relata episódios envolvendo servidores das áreas da saúde e educação, agentes de segurança pública, integrantes da rede de proteção e usuários dos serviços do Conselho Tutelar. Para a Promotoria, os fatos apontariam um possível padrão de comportamento capaz de comprometer a articulação entre os órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Promotora de Justiça responsável pelo caso, Cristina Nakos, destacou que o Conselho Tutelar desempenha papel essencial na proteção de crianças e adolescentes e que sua atuação deve respeitar as atribuições legais e manter articulação com os demais profissionais da rede de proteção.

Ainda conforme a ação, são apuradas situações que envolveriam possível abuso de prerrogativas funcionais, tratamento agressivo a servidores públicos, usuários e integrantes da rede, além de resistência à fiscalização administrativa.

Além do afastamento cautelar já determinado pela Justiça, o MPSC pede a destituição definitiva do conselheiro tutelar do cargo e sua condenação por dano moral coletivo.

A decisão também determinou que o Município de Indaial e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tomem as providências necessárias para cumprir o afastamento, incluindo a convocação do suplente legalmente habilitado, garantindo a continuidade dos atendimentos do Conselho Tutelar.

O processo ainda terá andamento na Justiça. O conselheiro afastado poderá apresentar contestação e exercer o direito de defesa. Após a fase de instrução, os demais pedidos apresentados pelo Ministério Público serão analisados judicialmente.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).


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