O Tribunal do Júri de Indaial condenou, nesta terça-feira (18), o motorista responsável pelo acidente que resultou na morte de um casal na BR-470, em 2016. O condutor foi sentenciado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, por dois homicídios e uma tentativa de homicídio com dolo eventual.
O caso ocorreu na noite de 21 de junho de 2016, por volta das 19h30. O casal, de 27 e 24 anos, seguia na rodovia com o filho de 1 ano e 11 meses quando teve o carro atingido de frente por outro veículo que invadiu a pista contrária. O impacto foi fatal para os pais, mas o bebê sobreviveu, pois estava corretamente acomodado na cadeirinha de transporte.
O Policial Rodoviário Federal Daniel Veloso Martins, que atendeu a ocorrência, foi a primeira testemunha a depor no julgamento. Segundo ele, o condutor que provocou o acidente apresentava sinais evidentes de embriaguez. "Ele tinha odor etílico, fala confusa e havia atravessado um trevo antes de invadir a contramão e colidir com o outro carro", relatou. Devido à gravidade dos ferimentos, o homem recebeu atendimento médico antes de ser detido.
Familiares das vítimas acompanharam a sessão do júri. A mãe de uma das vítimas, Marlisa Catoni, relembrou com emoção que o casal estava distribuindo convites para a festa de dois anos do filho quando o acidente ocorreu. "Eles tinham sonhos, planos. Meu neto não se lembra do acidente, mas sabe que os pais morreram naquela tragédia", declarou.
A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Thiago Ferla, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele ressaltou que socorristas, policiais e testemunhas confirmaram a embriaguez do condutor e a alta velocidade em que trafegava. "Populares chegaram a socorrer o bebê, que chorava muito logo após o acidente", afirmou Ferla.
Após 10 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acatou todas as teses da acusação e condenou o réu. No entanto, devido à pena ser inferior a 15 anos de reclusão e ao fato de ele ter respondido solto ao processo, a Justiça concedeu o direito de recorrer em liberdade.