O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Indaial firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realocar a Escola Básica Municipal Arapongas, localizada em uma área sujeita a inundações frequentes. A medida busca garantir a segurança dos alunos e a continuidade das atividades escolares, afetadas pelas enchentes nos últimos anos.
A decisão foi tomada após um inquérito civil instaurado pelo MPSC, que identificou riscos constantes no local. O TAC prevê que o município elabore um plano de trabalho em até 90 dias e conclua as obras em um prazo máximo de 18 meses. A nova unidade escolar deve ser construída dentro do mesmo zoneamento, em um local seguro e próximo da comunidade, a no máximo um quilômetro da atual sede.
Medidas para reduzir impactos
Até a conclusão da nova escola, a Prefeitura de Indaial deverá adotar ações emergenciais para minimizar os prejuízos causados pelas enchentes, protegendo os alunos e os bens da instituição. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o município poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução do acordo. O município também deverá encaminhar ao MPSC uma cópia do plano de realocação da escola, incluindo o cronograma das obras.
Acordo foi homologado pelo CSMP
O caso foi avaliado pela 2ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que confirmou a legalidade do acordo e homologou a decisão. O relator, Procurador de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, considerou que o TAC atende aos requisitos legais e representa uma solução adequada para o problema. A decisão foi unânime e encerrou o inquérito civil.
Com essa medida, o MPSC reforça sua atuação na proteção dos direitos coletivos, garantindo melhores condições educacionais para os alunos da Escola Arapongas e mais segurança para a comunidade escolar.
Fonte - MPSC