Fiscalização aponta contratação irregular de adolescentes e 114 trabalhadores sem registro em parque de Pomerode

Uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), identificou irregularidades na contratação de trabalhadores no Spitz Park, em Pomerode. Conforme o relatório, 14 adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, foram contratados de forma irregular. Ao todo, 114 trabalhadores teriam atuado sem a formalização adequada do vínculo empregatício.
O caso é acompanhado pela Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau e está sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Luciana Teles. A fiscalização foi solicitada à Auditoria-Fiscal do Trabalho após a instauração da Notícia de Fato nº 000236.2026.12.005/6.
Inicialmente, a denúncia apontava supostas práticas abusivas de monitoramento dos trabalhadores por câmeras instaladas em áreas internas da empresa, incluindo refeitórios e vestiários. Também havia relato de possível captação de áudio das conversas dos funcionários e utilização das informações para punições e controle do ambiente de trabalho.
A ação fiscal ocorreu entre 25 de junho e 22 de setembro de 2026. Durante a apuração, os auditores analisaram documentos apresentados pela empresa e identificaram o uso recorrente de trabalhadores adultos e adolescentes contratados como “freelancers”, pagos por diárias e sem contrato formal ou registro em carteira.
A fiscalização não confirmou a gravação de áudio nem a ocorrência de assédio moral. No entanto, constatou a existência de câmeras em espaços destinados aos trabalhadores, como refeitórios e vestiários. Segundo o relatório, os equipamentos estavam direcionados para áreas de armários e não para os sanitários.
Adolescentes afastados do trabalho
Dos 129 trabalhadores alcançados pela fiscalização, 114 estavam em situação considerada irregular. Entre os 14 adolescentes identificados, seis tinham menos de 16 anos.
Pela legislação brasileira, adolescentes entre 14 e 16 anos somente podem trabalhar na condição de aprendizes, mediante contrato especial de aprendizagem e participação em programa de formação técnico-profissional. A partir dos 16 anos, o trabalho é permitido, desde que não envolva atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento, que são proibidas para menores de 18 anos.
De acordo com a fiscalização, os adolescentes identificados estavam trabalhando sem contrato formal. Nos casos envolvendo menores de 16 anos, foram emitidos Termos de Afastamento do Trabalho para interromper imediatamente as atividades.
Os auditores também lavraram Termos de Constatação de Tempo de Serviço para garantir direitos relativos ao período trabalhado, incluindo aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Conforme a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a empresa não comprovou o pagamento dessas verbas.
Como a identificação ocorreu por meio da análise de documentos e não durante as inspeções presenciais, não foi possível determinar quais atividades eram desempenhadas pelos adolescentes. O relatório destaca ainda que não foram constatadas situações enquadradas entre as chamadas piores formas de trabalho infantil.
15 autos de infração
Além dos casos envolvendo os adolescentes, a empresa foi notificada a registrar 108 trabalhadores, entre adultos e adolescentes de 16 e 17 anos. Segundo o MPT, a determinação não foi atendida.
Ao todo, foram lavrados 15 autos de infração contra o empregador. As autuações envolvem irregularidades na contratação e registro de trabalhadores, descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos, descontos considerados indevidos nos salários, problemas relacionados ao benefício alimentação e descumprimento de notificações expedidas pela fiscalização.
O procedimento permanece em andamento no Ministério Público do Trabalho. A empresa deverá ser chamada a comprovar a regularização das irregularidades apontadas.
Caso a situação não seja regularizada, poderá ser proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Se não houver acordo, o MPT poderá ajuizar uma ação civil pública perante a Justiça do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
O que diz o Spitz Park
Procurado pela imprensa, o Spitz Park Aventuras contestou as irregularidades apontadas pela fiscalização. Em nota encaminhada ao ND Mais, a empresa afirmou que as informações divulgadas não correspondem à realidade e não refletem suas práticas. O parque declarou ainda que mantém suas relações trabalhistas em conformidade com a legislação e que documentos e informações estão à disposição dos órgãos competentes para apuração. A empresa também afirmou não possuir histórico de reclamações relacionadas às situações mencionadas e disse permanecer à disposição para prestar esclarecimentos.
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